terça-feira, 9 de julho de 2013

Maternidade Leide Morais fecha as portas temporariamente.

Suspensão no atendimento da Leide Morais é publicada em Diário Oficial
Maternidade fecha as portas temporariamente com equipamentos e recursos humanos remanejados, inclusive para o estado

Falta de estrutura da Maternidade Leide Morais forçou a suspensão
A suspensão no atendimento da Maternidade Leide Morais foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (27), apesar de ter ocorrido na prática há cerca de uma semana. A Portaria nº 140/2013 comunica a suspensão temporária, contudo, não informa por quanto tempo os 13 leitos da maternidade estarão inativos.

O item do DOM apresenta ainda medidas emergenciais que serão adotas pela Secretaria Municipal de Saúde, como a instalação de leitos extras e de equipamentos necessários nas demais unidades de saúde do município. Além disso, profissionais serão remanejados, inclusive para o Hospital Santa Catarina, administrado pelo Estado.

                      (Foto: Wellington Rocha)


O documento expõe a necessidade da interrupção do serviço público, “considerando os problemas de estrutura física da Maternidade Leide Moraes que já estavam comprometendo o funcionamento da unidade, inclusive, do centro cirúrgico o que poderia colocar em risco a vida e a segurança dos usuários do serviço e dos profissionais da saúde”.

A portaria cita ainda um termo de compromisso assinado entre o Ministério Público e Executivo Municipal, no qual “acordam a execução de um plano de interdição temporária Maternidade Leide Moraes para reforma de instalações e de oferta compensatória de atenção e assistência junto a outras maternidades do Município e do Estado”.

Abaixo texto na íntegra publicado no Diário Oficial do Município:

PORTARIA Nº 140/2013-GS/SMS DE 20 DE JUNHO DE 2013.

O Secretário de Saúde do Município de Natal no uso de suas competências legais, estatutárias e ciente da responsabilidade sanitária que é inerente ao seu cargo no enfrentamento da crônica situação que envolve a assistência obstétrica e neonatal.

Considerando os problemas de estrutura física da Maternidade Leide Moraes que já estavam comprometendo o funcionamento da unidade, inclusive, do centro cirúrgico o que poderia colocar em risco a vida e a segurança dos usuários do serviço e dos profissionais da saúde.

Considerando a imperiosa necessidade da suspensão temporária das atividades da Maternidade Leide Moraes para a realização de uma reforma estrutural das suas instalações para uma recuperação efetiva e segura.

Considerando o termo de compromisso assinado pelos representantes do MP ( 48ª e 62ª Promotorias de Justiça), o Prefeito Carlos Eduardo, o Secretário Municipal de Saúde Cipriano Maia, e o Procurador Geral do Município Carlos Santa Rosa D’Albuquerque Castim que, emergencialmente, acordam a execução de um plano de interdição temporária Maternidade Leide Moraes para reforma de instalações e de oferta compensatória de atenção e assistência junto a outras maternidades do Município e do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades e serviços da Maternidade Leide Moraes, temporariamente, atualmente com 13 leitos.

Art. 2º. Prover leitos de assistência obstétrica e neonatal, que ampliou a oferta de leitos da Maternidade Leide Morais, no âmbito da Rede do próprio Sistema Municipal de Saúde de Natal, com o seguinte planejamento:

I – Instalação de 13 (treze) leitos extras e de equipamentos necessários e garantir o abastecimento de medicamentos e insumos na Maternidade das Quintas;

II – Instalação de 04 (quatro)leitos extras e de equipamentos necessários e garantir o abastecimento de medicamentos e insumos na Maternidade de Felipe Camarão.

III – Remanejar profissionais da Leide para complementar a escala do Pronto Socorro Infantil Dr.ª Sandra Celeste.

Parágrafo único. Remanejar temporariamente as escalas de obstetras, pediatras, anestesistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, bioquímicos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, cozinheiras, assistentes administrativos, lotados na Maternidade Leide Moraes para cobrir em caráter provisório a ampliação da oferta de leitos nas Maternidades das Quintas e Felipe Camarão da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

Art. 3º. Assegurar em forma de colaboração interinstitucional e no limite das nossas possibilidades, escalas da equipe de assistência obstétrica e neonatal para dar suporte a seguinte

Programação Pactuada com Maternidades da Rede do Estado:

I – Remanejar uma das escalas de pediatras, de enfermeiros e de técnicos de enfermagem para o Hospital Santa Catarina de imediato;

Art. 4º. Os profissionais remanejados ficarão submetidos à gestão compartilhada sob a forma de co-gestão das direções das Maternidades das Quintas, de Felipe Camarão e Leide Morais.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação e ficará vigente até o retorno das atividades da Maternidade Leide Morais quando os profissionais remanejados serão reincorporados à referida Maternidade.

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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