segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Eike enfrenta nesta terça a 1ª audiência como réu de uma ação penal


O empresário Eike Batista enfrentará nesta terça-feira, na Justiça Federal do Rio, sua primeira audiência como réu de uma ação penal. A partir das 14h o juiz titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro Flavio Roberto de Souza ouvirá duas dezenas de testemunhas e interrogar o acusado. O fundador do grupo X foi denunciado pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada na negociação de ações da petroleira OGX. Se condenado, ele pode cumprir até 13 anos de prisão.
Em uma manobra para tentar adiar a audiência, a defesa de Eike entrou com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Nesta segunda-feira, o desembargador federal Messod Azulay Neto indeferiu a liminar que pedia a suspensão da ação penal e, se concedida, adiaria a audiência. O TRF ainda julgará o mérito do recurso, cujo objetivo é anular a ação criminal.
À frente da defesa de Eike Batista, os advogados Ary Bergher e Sergio Bermudes passaram a tarde de nesta segunda-feira discutindo a estratégia da audiência de instrução e julgamento. O Estado não conseguiu ouvi-los até o fechamento desta edição.
Serão interrogadas oito testemunhas de defesa, além de 13 indicadas pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no Rio, Rodrigo Poerson e Orlando Monteiro da Cunha, autores da denúncia. A lista de convocados inclui seis ex-executivos da OGX: Paulo Mendonça e Paulo Guimarães (Exploração e Produção); Luiz Eduardo Carneiro (ex-presidente); José Roberto Faveret (Jurídico); Marcelo Torres (Financeiro) e Roberto Monteiro (Financeiro). Todos são alvo de denúncia por formação de quadrilha, manipulação de mercado, falsidade ideológica e indução do investidor a erro na OGX. 
Também devem depor ex-funcionários que participaram do grupo de trabalho criado para analisar as reservas de óleo da OGX, técnicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que conduziu as primeiras investigações sobre o caso, e acionistas minoritários que tiveram prejuízos com a petroleira. 
Em outubro o juiz Flavio Roberto de Souza disse ao Estado que poderia dar a sentença de Eike nesta audiência. "Vou ouvir testemunhas dos dois lados e interrogar o réu. A lei permite que eu sentencie na hora, absolvendo ou punindo. Minha intenção é ser o mais célere possível", afirmou. No entanto, o resultado pode ser adiado para a produção de novas provas.
Caso seja condenado, Eike poderá recorrer. Na pior das hipóteses receberá pena de 13 anos de prisão e multa de até três vezes o lucro obtido. A favor do ex-bilionário está o fato de ser réu primário e de ter bons antecedentes.
Na denúncia feita em setembro os procuradores apontam que Eike se valeu de informações relevantes não divulgadas ao mercado e lucrou cerca de R$ 236 milhões com a venda de ações da OGX, hoje Óleo e Gás Participações, em 2013. 
O MPF sustenta que a manipulação de mercado ocorreu em outubro de 2012, quando ele se comprometeu a injetar até US$ 1 bilhão na OGX, via compra de ações, na operação conhecida como "put". Para o MPF, Eike já sabia que os campos de Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia, na Bacia de Campos, não teriam a prospecção anunciada e, por isso, não tinha a intenção de cumprir o prometido.
Eike Batista é acusado em outra ação penal, por crimes contra o mercado na negociação de ações do estaleiro OSX. Também foi denunciado por formação de quadrilha e outros três crimes na OGX.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Fifa e parceira pagam multa de R$ 1 milhão por desrespeito ao consumidor


Fifa e empresa Match Serviços de Eventos LTDA são multadas em R$ 1 milhão por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor no Recife

Joseph Blatter Coletiva Fifa Suíça 21/03/2014



Joseph Blatter Coletiva Fifa Suíça 21/03/2014 (© EFE/Walter Bieri)

Multadas em R$ 1 milhão por desrespeito ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) no Recife, Fifa e a empresa Match Serviços de Eventos LTDA recorreram à Justiça, mas não conseguiram escapar de ter que pagar o valor. 
As entidades foram punidas por problemas na venda de ingressos na Arena Pernambuco durante a Copa das Confederações do ano passado.
O Procon-PE compilou queixas de torcedores que compraram ingressos para assistir aos jogos na Arena e perceberam que seus assentos não correspondiam aos que estavam impressos nos bilhetes. 
Outras queixas relatavam que torcedores compraram entradas para as áreas mais próximas do campo, mas foram realocados para outros locais do estádio pelas organizadoras do evento.
Em sua defesa, Fifa e Match disseram ter agido de acordo com a Lei da Copa. Para as empresas, o Procon-PE aplicou uma multa alta, sem qualquer fundamento. 
Por isso, pediram pediram a suspensão da punição financeira até o julgamento final do mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife. 
O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª Câmara de Direito Público de Pernambuco, contudo, negou o pedido.
"O Procon-PE fundamentou sua decisão de acordo com a legislação vigente e aplicável ao evento, qual seja a Lei 12.663/12 (Lei da Copa), a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), fazendo uma interpretação favorável ao consumidor em razão da sua vulnerabilidade frente às recorrentes", escreveu o relator.
O desembargador também declarou que as empresas tiveram o direito de se defender no processo administrativo: "Vê-se que o procedimento obedeceu aos ditames legais previstos na Lei da Copa, no Estatuto do Torcedor e no CDC, observando o contraditório e a ampla defesa exigidos, tendo havido oferecimento de defesa em tempo hábil".
Para o magistrado, o que houve, de fato, foi a interpretação e a adequação da legislação vigente em favor do consumidor, quando a Lei da Copa foi omissa. "Assim, por ter entendido que as agravantes descumpriram alguns preceitos legais, aplicou a multa aqui rebatida", descreveu, na decisão.

segunda-feira, 17 de março de 2014

PROGRAMA BOLA DE FOGO NA RÁDIO 87 FM NATAL AOS DOMINGOS DAS 13:00 AS 15:30HS

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